SINDICATO RECEBE OFÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL COMUNICANDO SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES NA LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições) PELA LEI 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral).

 

 

 

Durante a manhã de hoje (06/09) o Sindicato recebeu por e-mail, um ofício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, comunicando alterações na lei das eleições, que estará em vigor para as eleições do ano de 2016.

 

Tais alterações restringem o fincanciamento de campanhas eleitorais, e em especial, a impossibilidade de doação de pessoas jurídicas aos partidos políticos e candidatos.

 

Segue abaixo, Ofício encaminhado pelo TRE-SC.