O SINSEB vem tratando como prioridade máxima a criação de uma lei que possibilite as servidoras ACTs, também usufruírem de 180 dias de licença maternidade. 


Entendemos que a reivindicação é justa, principalmente porque não existe creche para menores de seis meses, além de trazer considerável beneficio para o desenvolvimento do recém nascido.

 

MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

 

Até ano passado as servidoras contratadas temporárias tinham direito a 180 dias de licença, igual aos efetivos. Segundo informações, o entendimento mudou a partir de uma consulta por parte do RH a procuradoria do município, que no seu parecer entendeu que o regime aplicado aos ACTs, é a CLT, portanto, não caberia o benefício aos não efetivos.


O SINSEB e prefeitura, na ultima negociação data-base, chegaram a um acordo, porém até o momento a procuradoria ainda não regulamentou através de lei a extensão do beneficio aos ACTs.