SINSEB ATUAVA COMO ASSISTENTE NO PROCESSO SOBRE HORA-ATIVIDADE.

 

Na data de ontem (26/09/2017) fomos comunicados pela assessoria jurídica da publicação de decisão sobre o processo de hora-atividade movida em 2012 pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Brusque. No referido processo o sindicato atuou como Litisconsorte Ativo.

 

ENTENDA O CASO

 

Após a constatação que a prefeitura de Brusque não aplicava na íntegra a hora-atividade para os professores regentes das séries iniciais, o sindicato encaminhou representação em 2012 ao Ministério Público Estadual informando descumprimento de lei federal.

 

Foram muitas as tratativas e tentativas de acordo. Finalmente foi publicado a sentença, considerando PROCEDENTE o pedido do Ministério Público. (veja decisão anexa)

 

No momento nossa assessoria jurídica está analisando a sentença e provavelmente entrará com Embargos declaratórios, tendo em vista entendimento que a multa deva reverter em favor do prejudicado, ou seja caso haja descumprimento da decisão, caberia a multa de R$200,00 dia por professor, ser revertida para o próprio professor e não para um Fundo Municipal da Infância e Juventude.

 

Da decisão cabe recurso.

 

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